O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi criado pelo Governo Federal pela Lei 6.321/1976, mas só foi regulamentado pelo Decreto nº 5/1991. Com o objetivo de proporcionar uma melhor alimentação aos trabalhadores, principalmente aos de baixa renda que recebem até cinco salários mínimos.
A ideia é melhorar a qualidade nutricional da alimentação dos trabalhadores, visando à produtividade, à prevenção de doenças e ao aumento da qualidade de vida.
As empresas que se cadastram no PAT recebem vários incentivos fiscais. Elas conseguem, entre outros, uma dedução de até 4% do Imposto de Renda devido, além da não-incidência de encargos sociais sobre o valor concedido nos benefícios de seus funcionários.